O direito de ser Criança

O direito de ser Criança

Só quando já somos “crescidos”…nos sentamos connosco, olhamos para o espelho, vemos a pessoa que somos hoje, e revemos a criança que sempre esteve presente em nós, sentimos a verdadeira dimensão, da importância da infância.

No nosso sistema jurídico, atingimos a maioridade aos 18 anos, cfr. o disposto no art. 122º do Código Civil (doravante, C.C.), disponível para consulta em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=775&tabela=leis. Salvo disposição em contrário, os menores carecem de capacidade para o exercício de direitos. Incapacidade que é suprida pelo poder paternal, e subsidiariamente pela tutela – ver arts. 123º e 124º, ambos do C.C.. No entanto, a partir dos 16 anos, já podemos praticar alguns actos muito relevantes…como trabalhar, e até casar…desde que os nossos pais o autorizem – ver, entre outros, os arts. 127º, 132º, 1601º, al. a), todos do C.C. e art. 70º do Código do Trabalho (doravante, CT, disponível para consulta em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=1047&nversao=&tabela=leis&so_miolo=). Os nossos pais são os detentores das responsabilidades parentais, estando os filhos, a elas sujeitos até à maioridade ou emancipação. O que é que isto quer dizer? Quer dizer que, nos termos da Lei, compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los e administrar os seus bens, cfr. dispõem os arts. 1878º/1 e 1885º e segs. do C.C.. Estes são, simultaneamente, direitos e deveres que pertencem aos Pais! E que são irrenunciáveis –  ver art. 1882º do C.C.. Os filhos têm, o correspondente dever de obediência e o direito a serem assistidos, cuidados e acompanhados pelos pais, em todas as referidas dimensões – ver, a este propósito, os arts. 128º e 1878º/2, ambos do C.C.! Os Pais têm, assim, por imposição legal, e de acordo com as suas possibilidades, a obrigação de suprir todas as necessidades dos filhos,  prover ao seu sustento e promover o seu desenvolvimento físico, intelectual e moral. Devendo, ainda, de acordo com a maturidade dos filhos, ter em conta a sua opinião nos assuntos familiares importantes e reconhecer-lhes autonomia na organização da própria vida – ver, em especial, os arts. 1878º/2, parte final e 1885º do C.C.. Mas…olhando para trás, até fazermos 18 anos…quantos de nós não vivemos fases em que desejámos intensamente que a infância e adolescência passassem depressa, para podermos ser adultos e fazermos o que quiséssemos…para sermos “livres”? Pois é. Todos nós. Fases em que talvez não tenhamos dado tanta oportunidade, aos nossos Pais, de fazerem o seu tão necessário papel. Noutros casos, situações em que os progenitores nem estavam disponíveis para oferecer esse papel…ainda que os filhos o ansiassem. A grande questão é que a maioria das crianças, chega à idade adulta…corta a meta da tão ansiada “liberdade”, e dá por si presa em teias de limitações, internas e externas. Que as leva a quererem voltar a ser “pequenas” outra vez. Ao colo dos pais outra vez… Num círculo vicioso, do ponto de vista emocional, social (e espiritual), onde a saúde pode periclitar…quando se esquecem de se olhar com amor. Recentemente, foi-me dada a oportunidade profissional, de tomar contacto com as matérias do Direito da Família e do Direito dos Menores. De ver e sentir, mais de perto, como anda o Direito nesta área central para a nossa Sociedade. Divórcios, Regulação das Responsabilidades Parentais, o trabalho das Comissões de protecção de crianças e jovens…a violência doméstica. E as crianças e jovens no meio de tudo isto? A realidade é que os desentendimentos dos Pais, relativamente à educação dos filhos, os desentendimentos dos Pais na sua relação conjugal e a ruptura definitiva do casamento, têm um impacto profundo nas Crianças, que pode ser sentido por elas de forma mais ou menos nociva, consoante o grau de percepção e sensibilidade dos progenitores, para a preciosidade que têm em mãos – seres cheios de potencialidades, em crescimento. A este propósito e numa abordagem diferente, recomendo vivamente que vejam o filme “Divertida-Mente (Inside Out)” – https://www.youtube.com/watch?v=P1tm8saCoBo, extremamente bem feito, ilustrativo do que estamos a falar. Foi-me recomendado pela Coach Vanda Santos, uma pessoa muito especial, com a maior sensibilidade e formação em emoções e relações humanas que conheço. Por toda a legislação portuguesa do Direito dos Menores, se lê que o Princípio fundamental nesta matéria, tem um nome: o “Superior Interesse da Criança” – conferir, nomeadamente, art. 7º/1 do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (doravante, RGPTC – Lei nº 141/2015, de 8 de Setembro, disponível em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2428&tabela=leis&so_miolo=) e art. 4º/a), da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (doravante, LPCJP – Lei nº 147/99 de 1 de Setembro, disponível em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=545&tabela=leis). É a partir deste Princípio, que o Direito Português tece o regime jurídico de protecção dos direitos das crianças. A criança, dependendo do seu grau de maturidade, tem o direito de ser ouvida pelo Tribunal e restantes autoridades judiciárias, nas decisões que lhe digam respeito – arts. 4º/1/c) e 5º do RGPTC e art. 4º/j) da LPCJP. Todas as decisões, tomadas pelos Tribunais, em matéria de Direito dos Menores, têm como premissa o “Superior Interesse da Criança“. Jamais o podem desconsiderar. Mas pergunto: Onde está, verdadeiramente, essa consciência, de respeito e preservação da Criança e dos direitos da Criança, na nossa Sociedade..? No Mundo? É que…se essa consciência estivesse de facto presente, não seria possível acontecer connosco o que acontece. Nenhum de nós chegaria a adulto e um dia, talvez cansados do trabalho, quase por acaso, olharmo-nos ao espelho e percebermos que nos tínhamos esquecido completamente de como nos sentíamos quando éramos crianças, de como era o nosso sorriso quando éramos pequenos, a nossa inesgotável energia e alegria, a nossa constante criatividade e harmonia. A nossa fragilidade. A nossa humanidade. O que quero dizer, é que: antes de o Direito actuar, quando chamado a intervir, temos de ser nós, Pessoas, Pais, Professores, a resgatarmos quem verdadeiramente somos. Em lembrarmos a Criança que já fomos e, que, na essência, nunca deixámos de ser. Porquê? Porque merecemos todos esse respeito e amor. De nós mesmos. Porquê? Porque os nossos filhos merecem Pais conscientes de si, do Mundo e que não abafem o seu direito mais importante…o direito de ser criança! Um abraço

Rita

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